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Violação da LGPD por indivíduos e empresas
Quando pessoas físicas ou jurídicas desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados, as consequências podem ser significativas. A legislação visa proteger a privacidade das informações pessoais dos cidadãos, então as infrações acarretam em medidas que variam em gravidade e impacto.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem o poder de aplicar multas que podem representar uma porcentagem do faturamento da empresa ou valores altos, dependendo da seriedade da infração. Além disso, advertências, notificações e exigências de correções imediatas podem ser emitidas para garantir a conformidade com a lei.
Em casos graves, pode haver bloqueio, eliminação ou correção dos dados que foram tratados inadequadamente ou ilegalmente. As organizações também podem ser proibidas de realizar certas atividades como medida disciplinar.
E é preciso lembrar que as consequências vão além do aspecto financeiro…
A reputação pode ser severamente afetada, resultando na perda de confiança por parte dos clientes, colaboradores e parceiros comerciais.
Mas o que acontece quando o setor público viola a norma?
Recentemente, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina enfrentou uma condenação devido à falta de medidas adequadas de segurança.
O caso teve origem em um incidente ocorrido em agosto de 2021, que resultou no vazamento de informações pessoais de milhares de cidadãos listados para atendimento hospitalar pelo Sistema Único de Saúde. Embora a Secretaria tenha comunicado à ANPD poucos dias depois, somente agora o processo atingiu sua fase final.
Esses registros, que estavam disponíveis em “listadeespera.saude.sc.gov.br”, incluíam detalhes cadastrais (nome, endereço, telefone, CPF, entre outros) e médicos, tais como diagnóstico, enfermidade, procedimento aguardado, nome do médico, etc.
Contudo, apesar da gravidade do ocorrido, a instituição recebeu apenas uma advertência como punição. Sabe por quê? O artigo 52, parágrafo 3º da LGPD estabelece que os órgãos do poder público estão excluídos da aplicação de multas.
Porém, eles podem receber sanções administrativas de:
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Nesse momento, uma questão fundamental surge:
O que acontece com as pessoas afetadas por esses descumprimentos?
A proteção dessas informações é fundamental para a privacidade e segurança dos indivíduos, e quando esses elementos são comprometidos, surgem preocupações sobre o uso, vazamento ou exposição indevida.
O tratamento dos dados pessoais, especialmente pelo setor público, é uma questão delicada, pois essas entidades têm acesso a uma vasta quantidade de registros confidenciais. Diante de uma violação da LGPD nesse contexto, se torna fundamental avaliar as consequências administrativas e como será feita a reparação ou prevenção de danos aos titulares.