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Você sabe o valor das multas da LGPD?
Você sabe o valor das multas da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regulamentou questões importantes em relação à coleta, necessidade, tratamento e armazenamento de dados pessoais. Mas uma das preocupações mais frequentes é: qual o critério da norma para advertências e multas?
O principal motivo dessa angústia é o prejuízo financeiro – já que existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multas diárias que também podem chegar ao limite de R$50 milhões.
Mas, mesmo com esses números exorbitantes, é importante lembrar que nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais levam a multas. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), algumas ações que podem ser aplicadas são:
Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Contudo, existem uma série de razões que precisam ser observadas antes da abertura de um procedimento administrativo e estabelecimento de um inquérito.
Então quais fatores são levados em consideração?
A aplicação de multas depende do nível do deslize. Os maiores acarretarão em multas maiores. Já os menores, obviamente, serão penalizados de forma diferente.
Assim, segundo a lei, alguns dos fatores analisados são:
Gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
Boa-fé do infrator;
Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
Condição econômica do infrator;
Reincidência;
Grau do dano;
Cooperação do infrator;
Adoção de política de boas práticas e governança;
Pronta adoção de medidas corretivas;
Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Todas as sanções administrativas completas estão no artigo 52 da lei, que pode ser consultado aqui.
Não espere para se adaptar!
As multas começaram a ser aplicadas no dia 1° de agosto do ano passado. Então, é urgente que as empresas encontrem uma solução que ajude nessa prevenção.
A solução desenvolvida pela CleverIS entrega uma plataforma que integra um conjunto de funcionalidades para uma gestão ampla, permitindo a incorporação de todos os processos, cadastros e relatórios.
Com ela, seu negócio aumenta a proteção de dados e Compliance, realiza constantes análises e revisões de gestão e risco, e estabelece novos métodos para alinhar a gestão com as regras da LGPD.
Além disso, nós:
Ensinamos o caminho para a implementação da norma em sua empresa;
Atestamos a confiabilidade da imagem da sua marca perante o mercado;
Identificamos onde estão os dados pessoais e sensíveis, e quais são as fontes de armazenamento dos dados, volumes e categorias de dados estruturados e não estruturados;
Oferecemos itens de configuração para dar suporte aos Inventários de Dados (ROPA) através do módulo de Descoberta de Ativos de Dados Pessoais e Sensíveis.
Ressaltamos que todos os recursos disponibilizados possuem adequação contínua e um custo que cabe no seu bolso!
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