A partir do dia 24 de agosto de 2022, por meio do Provimento n.134/2022, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu o prazo de 180 dias para que os cartórios se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa disposição define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais e determina os critérios técnicos e procedimentos que devem ser observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ao longo dos 16 capítulos, são estabelecidas regras sobre governança de dados pessoais, revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatórios de impacto, entre outras.
Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, o professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, Juliano Maranhão, afirma que o provimento trouxe organização, com direcionamento, para as serventias extrajudiciais.
Segundo o docente “houve avanços notáveis como a questão do compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD”.