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Regulamento da IA é aprovado na União Europeia
Regulamento da IA é aprovado na União Europeia
Em abril de 2021, a Comissão Europeia apresentou o primeiro quadro regulamentar da União Europeia para Inteligência Artificial, com objetivo de avaliar e classificar os sistemas de acordo com o risco que apresentam para os utilizadores em vários setores.
Após alguns anos, especificamente no dia 13 de março de 2024, o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento, com 523 votos a favor, 46 contra e 49 abstenções.
Resultado de negociações concluídas em dezembro de 2023 com os Estados-Membros, a norma visa proteger direitos fundamentais, sustentabilidade ambiental, a democracia e o Estado de Direito contra os riscos elevados dessa tecnologia, ao mesmo tempo em que promove a inovação e consolida a liderança europeia neste domínio.
Com obrigações impostas baseadas nos impactos e riscos potenciais, ela possui os seguintes requisitos de transparência:
Projetar modelos para evitar a geração de conteúdo ilegal;
Publicar resumos dos dados protegidos por direitos de autor utilizados no treinamento do modelo.
O comunicado à imprensa ainda ressalta que os mecanismos de uso geral que tenham impacto relevante e possam representar um risco sistêmico, como o GPT-4, precisarão passar por avaliações rigorosas e reportar quaisquer incidentes graves à Comissão Europeia.
E como fica o Brasil agora?
Apesar do rápido crescimento no uso da Inteligência Artificial nas instituições nacionais, o país ainda está desenvolvendo sua legislação específica para esta tecnologia. O destaque é o PL 2.338/23.
Além de enfatizar a centralização da tecnologia na pessoa humana, respeitando os direitos individuais e valores democráticos, o projeto valoriza e tem como pilares:
Privacidade;
Proteção de dados;
Autodeterminação informativa;
Justiça;
Equidade;
Inclusão;
Transparência;
Explicabilidade;
Inteligibilidade;
Auditabilidade dos sistemas.
O texto do regimento também aborda questões complexas, incluindo a definição e diferenciação entre fornecedor, operador, agente e autoridade competente; estabelecimento dos direitos dos usuários, exigindo avaliações prévias dos operadores de sistemas; e adoção obrigatória de medidas de segurança robustas.
Por fim, conforme declarou o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “todo sistema de Inteligência Artificial deverá passar por uma avaliação preliminar realizada pelo fornecedor para classificar seu grau de risco”.
Espera-se que o PL 2.338/23 seja votado até o dia 18 de junho de 2024, proporcionando um marco regulatório sólido, evitando negligências em um tema tão relevante para os negócios e para os cidadãos, e alinhando o Brasil com as melhores práticas internacionais na área.
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A implementação eficaz da regulamentação da Inteligência Artificial tem o poder de catalisar o crescimento empresarial, aprimorando tanto os serviços públicos quanto os privados.
Dessa forma, é fundamental que sua organização adote uma postura proativa para garantir o uso transparente, ético e responsável da tecnologia em nossa sociedade, preservando-se de atos que poderiam comprometer tanto os processos internos quanto externos.
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