Oficialmente em vigor: Resolução CD/ANPD Nº 4

Oficialmente em vigor: Resolução CD/ANPD Nº 4

A Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresenta as ações e medidas entendidas como prioritárias no âmbito de atuação da organização para o próximo biênio.

 

Tendo em vista que a Agenda estabelece metas de início de projetos para cada um dos quatro semestres do biênio de sua vigência, é importante analisar o desenvolvimento das propostas a cada semestre. 


Divulgado em 16 de janeiro de 2023, e em atendimento ao art. 4º da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, o Balanço de Acompanhamento e Execução da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022 tratou e continuará tratando itens importantes para a conformidade com a LGPD.

Veja como estão os processos até agora:

O acompanhamento da Agenda Regulatória tem como objetivo dar ampla transparência e visibilidade a essas iniciativas de aprimoramento da regulação aos agentes de tratamento de dados pessoais, a fim de fornecer informações atualizadas para a população.

 

É importante ressaltar que Projetos de Regulamentação recebem classificações diferentes de priorização na Agenda, por isso cada um possui um determinado tempo para realização. Confira os prazos:

Fase 1

Iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 2

Iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 3

Iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Assim, no próximo semestre, traremos atualizações sobre o documento e quais metas foram alcançadas.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição. Entre em contato com nossos especialistas clicando aqui.

 

*Com informações de Gov.br

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