A Inteligência Artificial é vista como um facilitador da rotina corporativa. Ela é utilizada de diferentes formas, como em chatbots com os consumidores; previsão de comportamento humano por meio de dados adquiridos; mecanismo de segurança e alerta para caso de (supostos) ataques; etc.
E por ter essa relação direta com a tecnologia, a IA sofreu com as mudanças provenientes da Lei 13.709/2018. Durante a Brasscom TecFórum 2022, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho, deu uma declaração sobre a necessidade de ambas caminharem juntas.
Para ele, ”a Inteligência Artificial é muito ligada à proteção de dados pessoais, já que uma das ações da IA é estabelecer perfis, no que dados pessoais estão fortemente atrelados”. E essa questão é intensificada já que ela utiliza dados pessoais sensíveis com frequência, como é o caso do reconhecimento facial, por exemplo.
Já a Segurança da Informação está incluída nos 10 princípios da LGPD, como um requisito básico de Conformidade. Assim, no capítulo VII da norma, onde fala-se sobre segurança e boas práticas de proteção e privacidade, temos no artigo 46:
”Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”.
Por ser uma definição ampla, inúmeras medidas podem ser englobadas, porque dependem da necessidade de cada negócio. Mas alguns exemplos são: políticas de autenticação e controle de acesso; ferramentas de prevenção contra ameaças; estratégias de backup e recuperação de desastres; conscientização de segurança para os colaboradores; entre outras.